Termos jurídicos para calouros

Olá estudantes!
Iniciar a vida acadêmica é sempre um desafio, ainda mais dentro do direito, eis que há uma grande quantidade de termos que sequer se sabe sua “tradução”. Pensando nisso, reuni alguns dos termos mais comuns no inicio da graduação.
Ação
Trata-se do direito pertencente a cada um de exigir que o Estado permita que haja uma prestação jurisdicional sobre determinado caso.
Acórdão
Decisão atribuída por tribunal, por um dos órgão colegiados.
Apelação
Trata-se do recurso que cabe contra sentença após ter sido proferida em 1º grau.
Carga
Possibilidade de o advogado, que tem procuração nos autos, ou do perito indicado pelo juízo, retirar o processo da vara ou turma para análise ou extração de cópias. (atenção: alguns tribunais ainda tem processos físicos).
Dilação
Trata-se da expressão usada para que uma das partes pleiteie a prorrogação de prazos processuais.
Diligência
Ato de o juiz ou servidor sair para praticar, fora das secretarias, como vistorias, arrecadação, penhora ou inspeção judicial.
Distribuição
At pelo qual é escolhido o órgão no qual o processo terá desenvolvimento. Haverá distribuição nas varas e nos tribunais, de forma a dividir igualmente os processos entre todos os juízes e/ou desembargadores.
Notificação
Ato pelo qual as partes são cientificadas de atos do processo.
Recurso
É o meio dentro de uma relação processual para que a parte, que se sentiu prejudicada por algum motivo, possa recorrer a uma decisão.
Segredo de Justiça
É caracterizado por certos atos processuais que não podem ser abertos à publicidade, seja por interesse social ou por motivo de decoro.
Súmula
É o resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos. É um conjunto de julgados, de decisões de mérito, sobre um determinado assunto, que vão de um mesmo sentido. Há também, a súmula vinculante, que significa o resumo da orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um tribunal.
Suspeição
Quando há duvidas sobre a imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e interprete, diz-se que este está sob suspeição.
Partes
São as pessoas que atuam no processo: autor, réu, seus litisconsortes, e também os terceiros interessados.
Trânsito em julgado
O transito em julgado é o esgotamento da disponibilidade de recurso contra uma decisão, que pode ocorrer porque todos os recursos já foram utilizados ou porque todos os prazos recursais transcorreram. Quando ocorre o transito em julgado da decisão, é produzida uma coisa julgada.
Baixa dos autos
Expressão que significa a volta dos autos do grau para o juízo originário, após o julgamento do último recurso cabível e interposto.
Data vênia
Com devido consentimento; data vênia. Expressão respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.
Decisão interlocutória
É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo processo, decide questão incidente (ou seja, que não põe fim ao processo).
Decisão judicial
Todo e qualquer decisão do juiz (Isto posto, decido/ Determino a citação…) em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
Deferir
Acolher um requerimento, um pedido, uma pretensão.
Expert
Individuo com habilidade ou conhecimentos especiais que o fazem dominar determinado saber ou fazer humano.
Indeferir
Não acolher um requerimento, um pedido, uma pretenção.
Demanda
É todo pedido feito em juízo.
Denegar
Indeferir, negar uma pretensão formulada em juízo.
Ex officio
Por obrigação do ofício, oficialmente, ato que s executa por dever do ofício.
Feito
É o mesmo que processo, procedimento, ação, etc..
Fumus boni juris
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível. Geralmente é usado como requisito ou critério para concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela, bem como no juízo de admissibilidade da denúncia, no foro criminal.
Mandado
Ordem escrita da autoridade. Mandado judicial expedido por juiz ou ministro do tribunal.
Mandato
Opera-se em mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses, sendo a procuração o seu instrumento.
Parquet
Expressão francesa que designa Ministério Publico (promotor).
Relator
Ministro ou juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo, que servirá de base para o julgamento. O relator num relatório, que servirá de base para o julgamento. O relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminha-lo ao revisor.
Processo em conclusão (autos conclusos)
Processo no gabinete do juízo para despacho/sentença/decisão, etc.
Se você lembra de algum termo que não coloquei nesse post, deixa aqui nos comentários.
É isso estudantes.
Até breve!