Olá estudantes!
O Direito, assim como outras áreas do conhecimento, está cercado de crenças populares, meias-verdades e interpretações equivocadas que acabam se espalhando como se fossem fatos absolutos. Muitas dessas informações se disseminam por meio de redes sociais, conversas informais e até mesmo em noticiários. Pensando nisso, inauguramos a série “Mito ou Verdade?”, com o objetivo de esclarecer, de forma acessível e com respaldo jurídico, o que é realmente verdade no mundo do Direito.
A seguir, reunimos alguns dos mitos mais comuns que circulam por aí e explicamos, com base na legislação brasileira e na prática forense, se eles são mitos ou verdades.
Vamos conferir?
“Todo contrato precisa ser registrado em cartório”
Mito.
A crença de que todo contrato precisa ser registrado em cartório é muito comum, mas não condiz com a realidade jurídica. No Brasil, a maioria dos contratos tem validade jurídica a partir do momento em que são assinados pelas partes capacitadas, desde que respeitem os requisitos legais (objeto lícito, forma prevista ou não proibida por lei, consentimento livre etc.).
O registro em cartório pode ser necessário em situações específicas, como nos contratos que envolvem a transferência de bens imóveis (que precisam ser levados ao Registro de Imóveis), ou para dar publicidade e maior segurança jurídica ao ato. Fora isso, não é obrigatório.
“Contrato verbal não tem valor”
Mito.
No ordenamento jurídico brasileiro, o contrato verbal possui validade, exceto nos casos em que a lei exige forma escrita para a validade do ato (como no caso da compra e venda de imóveis). No mais, um acordo verbal pode, sim, gerar obrigações entre as partes, embora a prova da existência do contrato possa ser mais difícil em eventual disputa judicial.
“Testemunhas só são necessárias em cartório”
Mito.
Testemunhas têm um papel fundamental na validade e na força executiva de um contrato. Um contrato particular com a assinatura de duas testemunhas pode ser considerado um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, III, do Código de Processo Civil. Ou seja, ele permite uma cobrança direta por meio de ação de execução, sem necessidade de passar por uma fase de conhecimento.
O que é um título executivo extrajudicial?
- É um documento que pode ser executado judicialmente sem a necessidade de uma decisão prévia do Poder Judiciário.
- Permite que a parte interessada entre diretamente com uma ação de execução de título extrajudicial.
Quando a assinatura de testemunhas é dispensada?
A Lei nº 14.620/2023 alterou o CPC para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos. Isso acontece quando a integridade das assinaturas das partes é atestada por uma autoridade certificadora ou pela plataforma eletrônica.
Quando a falta de assinatura de testemunhas pode ser um problema?
A falta de assinatura de testemunhas pode tornar o processo judicial mais moroso. Isso porque a parte interessada terá que mover uma ação de cognição sumária, ou seja, de conhecimento.
“Se eu não assinar o contrato, ele não tem validade para mim”
Mito.
Existem situações em que uma pessoa pode ser vinculada a um contrato mesmo sem ter assinado formalmente, como nos casos em que houve aceite tácito (por exemplo, quando a parte se beneficia do serviço e age conforme o contrato). A conduta das partes e a aceitação das condições podem ser suficientes para caracterizar um vínculo contratual.
“Assinei um contrato, agora estou preso a ele para sempre”
Mito.
Todo contrato pode prever formas de rescisão, seja por acordo entre as partes, seja por descumprimento de alguma das obrigações. Além disso, o princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva permite a revisão de contratos quando houver situações imprevisíveis ou onerosidade excessiva para uma das partes.
“Contrato com erro de digitação perde a validade”
Mito.
Um erro de digitação não é capaz, por si só, de anular um contrato. A intenção das partes e o conjunto do documento são analisados pelo julgador. Se o erro for evidente e não comprometer o entendimento do acordo, o contrato continua válido. No entanto, erros relevantes devem ser corrigidos por meio de aditivo contratual.
“Só é crime se tiver testemunha”
Mito perigoso.
Um crime pode ser comprovado por diversos meios de prova, não apenas por testemunhas. Câmeras de segurança, laudos periciais, gravações e outros elementos também são válidos. A ausência de testemunhas não impede a investigação e eventual condenação.
“Não preciso pagar pensão se estiver desempregado”
Mito.
A obrigação de pagar pensão alimentícia continua mesmo em caso de desemprego. O valor pode ser revisado judicialmente, mas não automaticamente suspenso. A pensão é um dever legal que visa garantir o sustento do alimentado.
“Nome sujo impede de trabalhar com carteira assinada”
Mito.
Estar com o nome negativado não impede a contratação formal por empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer vedação nesse sentido. No entanto, cargos que envolvam acesso a valores, setor financeiro ou de confiança podem sim levar em consideração o histórico de crédito.
Desmistificar o Direito é uma tarefa essencial para aproximar a população da justiça e combater a desinformação. Muitos dos mitos abordados aqui, se levados a sério, podem causar prejuízos significativos. Por isso, busque sempre informações em fontes confiáveis e, em casos práticos, conte com a orientação de um advogado de confiança.
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