Verbos nas petições

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Kauane Silva

1 min de leitura
Última atualização: 24 de novembro de 2024

Verbos nas petições

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Kauane Silva

Advogada (OAB/SC 74596), e fundadora do escritório Kauane Silva Advocacia, com atuação nacional e foco na entrega de soluções jurídicas personalizadas e eficazes. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Itapema/SC, é especialista em Direito Contratual e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade CERS. Sou fundadora e colunista do blog Direito com Kauane e autora do Instagram direito com Kauane.
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Última atualização: 24 de novembro de 2024

Olá estudantes!

Hoje vamos conversar sobre a importância de saber usar os verbos da forma correta nas petições.

Cada tipo de peça processual submetida ao juízo exige o uso de um verbo específico. Isso significa que, ao ajuizar uma demanda comum, como uma Ação de Indenização, por exemplo, não se deve utilizar expressões como “interpor Ação de…” ou “apresentar Ação de…”.

O verbo “impetrar”, por sua vez, deve ser reservado para ações de natureza mandamental. Ou seja, nas petições iniciais de mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data, é necessário empregar o verbo “impetrar”.

Para auxiliar no uso adequado dos verbos em peças processuais, o quadro a seguir apresenta como eles devem ser empregados corretamente.

O post de hoje é pequeno, entretanto, é de suma importância.

É isso estudantes!

Até breve!

Aprenda um pouco mais:

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