Resumo sobre direito das famílias – tópicos importantes para sempre revisitar

Olá estudantes!
Hoje vamos falar sobre tópicos importantes do direito das famílias que nunca podemos deixar de revisitar. São conceitos importantes, que não caem, despencam nas provas da faculdade.
Bora para o que realmente interessa heheh
Família Anaparental
Privada de pais. Formada entre irmãos, primos ou pessoas que têm um parentesco entre si, sem que haja conjugalidade e sem vínculo de ascendência ou descendência (formada basicamente por parentes colaterais).
Família Binuclear
É a família nuclear bipartida, formada por dois núcleos de um núcleo originário. Divórcio ou dissolução de união estável não é o fim da família. O que dissolve é a conjugalidade, e não a família propriamente dita.
Família Coparental
Pais que se encontram apenas para ter filhos de forma planejada, para cria-los em sistema de cooperação mutua, sem relacionamento conjugal ou sexual entre os genitores.
Família Conjugal
Se estabelece a partir de uma relação amorosa, na qual estão presentes, além do afeto, o desejo e o amor sexual. É gênero que comporta várias espécies de família – casamento/união estável homo ou heteroafetiva.
Família Eudemonista
Eudemonismo é a doutrina que tem como fundamento a felicidade como razão da conduta humana, considerando que todas as condutas são boas e moralmente aceitáveis para se buscar e atingir a felicidade. Família que tem como principio, meio e fim a felicidade. Vinculada diretamente a valores como liberdade e dignidade da pessoa humana. Pressupõe o sujeito como sujeito de desejos.
Família Extensa/Ampliada
Vai além do núcleo pai, mãe e filhos, estendendo-se a outros parentes, como avós, tios e primos.
Família Homoafetiva
Constituída por pessoas do mesmo sexo, seja por casamento ou união estável. Até o julgamento do STF, em 05/05/2011, da adin 4277 e adpf 132. Tribunais estaduais tinham posições oscilantes sobre o reconhecimento desta formatação de família.
Família Informal
Se constitui sem formalidade, não há nenhum contrato ou alguma formalidade regulamentando as regras patrimoniais ou pessoais daquela relação.
Família Matrimonial
Constituída pelo casamento civil e religioso.
Família Monoparental
Formado por filhos com apenas pai ou mãe, avó, avô ou um terceiro “chefiando” a família.
Família Mosaico/Recomposta/Blended Family
Se constitui de pessoas oriundas de núcleos familiares diversos (casais separados que se casam).
Família Multiespécies
Formada pelo vinculo afetivo entre seres humanos e animais de estimação (seres sencientes). Demandas judiciais de custódia.
Família Multiparental/Pluriparental
É a família que tem mais de um pai ou mãe (biológicos e socioafetivos).
Família Paralela/Simultânea
Que se constitui paralelamente a outra família (núcleos familiares distintos).
Família Poliafetiva
Relação amorosa simultânea, consensual, reciproca e igualitária e que não tem a monogamia como principio e necessidade (mesmo núcleo familiar).
Família Recomposta/Reconstituída
Recasamento ou constituição de novo casamento ou união estável.
Família Unipessoal/Single Family
Direito de família brasileiro tem considerado como família (especialmente para caracterização de sua moradia como bem de família).
Namoro
- Relação afetiva, amorosa e sexual
- Interpessoal
- Não há desejo de constituir família
Princípios especiais do direito das famílias
- Afetividade
- Solidariedade familiar
- Função social da família
- Convivência familiar
- Intervenção mínima do estado
- Proteção ao Idoso
- Plena proteção à criança e ao adolescente
Princípios gerais do direito das famílias
- Dignidade da pessoa humana
- Igualdade (formal e material)
- Vedação ao retrocesso
Contrato de namoro
Documento assinado em cartório
Objetivos:
- Disciplinar a relação em que vive o casal
- Afastar da união estável
- Resguardar a situação patrimonial
- Não gerar efeitos tópicos do direito de família e das sucessões;
- Elemento de prova em caso de eventual judicialização.
Noivado
Promessa recíproca de união por meio do casamento, formando uma comunhão familiar de vida.
Responsabilidade civil por ruptura do noivado:
- Dano moral/dano material indenizável
- Ruptura injustificada
- Violação da expectativa
- Prejuízo moral ou material
Casamento
- Ato jurídico
- Contrato (especial dotado de consequências peculiares)
- Formal
- Solene
- Complexo
- Livre manifestação de vontade
- Direitos e deveres
- Núcleo de afeto
Parentesco
Entende-se como parentesco a relação jurídica, reconhecida pelo direito, entre pessoas integrantes do mesmo grupo familiar, seja pela ascendência, descendência ou colateralidade, independentemente da natureza (natural, civil ou por afinidade).
Importância da relação de parentesco
- Impedimentos de casamento
- Sucessão
- Obrigação alimentar
- Adoção
- Processos judiciais
- Cargos públicos – nepotismo
Classificação quanto a natureza:
Natural – decorre do vinculo sanguíneo (filhos).
Civil – decorre de vinculo jurídico (adoção).
Por afinidade – parente do cônjuge (sogra).
Classificação por linhas:
- Ascendente
- descendente
- colateral
É isso estudantes.
Até breve!